CONDIÇÕES DE ATENDIMENTO
O cadastro de Fornecedores da Eletrobras holding é centralizado e de responsabilidade da Divisão de Licitações e Contratações – DACL, do Departamento de Contratações – DAC. O cadastramento está permanentemente aberto aos interessados.
O atendimento pessoal do cadastro da Eletrobras (autenticação de cópias – confronto com original, orientação pessoal, etc.) é contemplado nos dias úteis, no horário das 9h às 12h e 14h às 16h. Entretanto, a documentação autenticada em cartório pode ser entregue (em envelope fechado) nas dependências da Eletrobras, em urna apropriada, durante todo o horário de expediente.
CADASTRAMENTO DE FORNECEDORES
As empresas interessadas em cadastrar-se na Eletrobras como fornecedores habilitados com certificado de registro cadastral (CRC) devem, necessariamente, encaminhar à Eletrobras os seguintes documentos:
*Ficha de inscrição cadastral preenchida em papel timbrado da Eletrobras;
*Documentação habilitatória conforme descrito na Lei 8.666/93;
*Declarações assinadas por procuradores ou sócios-administradores sobre: punição, vínculo empregatício, empregados menores de idade e micro-empresa, conforme for o caso;
*Relação de instalações, equipamentos e pessoal técnico e Relação de Atestados por categoria;
*Documentação exigida em lei especial, se for o caso;
*Prospectos, folhetos etc, se houver.
ATENDIMENTO – ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO
A documentação acima listada pode ser entregue em mãos ou mesmo encaminhada através dos correios ao seguinte endereço:
Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras
A/C Setor de Cadastro
Av. Marechal Floriano, 19 – 26º andar – Centro
20080-003 – Rio de Janeiro/RJ
A Eletrobras estima que a análise se dê em até 15 (quinze) dias úteis, contados da data de recebimento da documentação completa. Caso a documentação não esteja completa solicita-se, via fax, a devida complementação. Após análise e comprovação de atendimento a todos os requisitos, será emitido Certificado de Registro Cadastral – CRC. A Eletrobras se reserva o direito de priorizar cadastramento ou atualização cadastral em caso de tomada de preços, convites e concorrência, de modo que o interesse público seja atendido a contento. Para tal, a Eletrobras, pede que seja identificado, na parte externa do envelope, interesse em participação de licitações em especial.
CRC – CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL
O Certificado de Registro Cadastral – CRC terá validade de um ano. Entretanto, todos os documentos de validade inferior a esse período (regularidade fiscal, em sua maioria) devem ser atualizados pela empresa cadastrada a cada participação em licitações, complementando a documentação exigível, caso esteja vencida.
Caso a empresa cadastrada prefira, pode contatar o setor de cadastro e verificar quais são seus documentos vencidos no momento.
A emissão do CRC comprova o cumprimento das exigências cadastrais, não representando atestado de fornecimento, de execução ou de desempenho satisfatório do fornecedor. Os atestados de capacidade técnica devem ser solicitados pelos fornecedores ao setor de cadastramento da Eletrobras de acordo com o procedimento específico.
Informações adicionais podem sobre emissão de atestado de capacidade técnica devem ser solicitados por mail (cadastro.fornecedores@eletrobras.com.br).
A Eletrobras poderá solicitar ao fornecedor, a qualquer tempo, novos elementos na ocorrência de atos supervenientes que alterem sua situação cadastral. É fundamental para evitar prejuízos ao fornecedor e à Eletrobras que quaisquer alterações posteriores na documentação fornecida sejam atualizadas com a Eletrobras o mais breve possível.
O registro cadastral do fornecedor pode ser alterado, suspenso ou cancelado em razão de modificações na sua condição jurídica, técnica, econômico-financeira, regularidade fiscal ou decorrente de penalidades aplicadas.
O contato com o setor de cadastramento da Eletrobras se dará através de:
*Telefone - (21) 2514-5188 (período da manhã) / (21) 2514-5175 (período da tarde)
*E-mail - cadastro.fornecedores@eletrobras.com.br
EDITAIS DE LICITAÇÃO E INFORMAÇÕES GERAIS
O contato com o setor de licitações da Eletrobras (DACL) para informações sobre editais publicados se dará através de telefone: (21) 2514-5580 (secretaria).
Os editais publicados encontram-se disponíveis gratuitamente para download no site da Eletrobras, na seção Licitações e Contratos da Eletrobras >> Editais de Licitação da Eletrobras (selecione ou busque a empresa Eletrobras) ou podem ser adquiridos diretamente no setor de cadastro, através do seguinte procedimento:
*Depósito do valor referente (a ser consultado no aviso da licitação), não reembolsável, na conta corrente n° 2000-1, agência n ° 1755-8 do Banco do Brasil, informando o nº. do CNPJ da Empresa ou CPF da pessoa que está retirando o edital.
*Retirada do edital, após agendamento com o setor de cadastro, na Av. Marechal Floriano, 19 / 26º andar – Centro – Rio de Janeiro – RJ.
Obs.: Reiteramos que o setor de cadastro fornece cópias dos editais, porém não fornece informações específicas sobre o processo licitatório. Estas são informadas diretamente no DACL ou através dos e-mails específicos listados em edital.
DOCUMENTAÇÃO GERAL EXIGIDA PARA CADASTRAMENTO
Para efeito de cadastramento, conforme os termos da Lei 8.666, o fornecedor deverá encaminhar, ao setor de cadastro, a documentação completa. Ressalta-se que a documentação poderá ser encaminhada das seguintes formas:
*Originais ou passíveis de serem confirmados na internet;
*Publicação em órgão da imprensa oficial;
*Cópia autenticada, por cartório ou por empregado designado, na Divisão de Licitações e Contratos, mediante confronto com os originais, a ser entregue na Eletrobras.
Obs. No caso de publicação em órgão da imprensa oficial é necessário que a mesma possibilite a identificação do veículo e da data de publicação.
Informamos ainda que todos os documentos cadastrais e declarações devem ser assinados pelos procuradores ou sócios-administradores ou diretores que detenham poderes legais para representar a empresa.
FICHAS CADASTRAIS
O preenchimento da ficha cadastral da Eletrobras deverá se dar conforme listagem a seguir:
*A ficha cadastral deve ser preenchida conforme formulário disponível para download. Não serão aceitos outros modelos personalizados;
*Todos os campos deverão ser preenchidos;
*A ficha cadastral (FIC) deve ser assinada por pessoa que detenha os poderes legais para representar ao fornecedor interessado(a) em cadastrar-se;
*Cabe ao fornecedor interessado(a) preencher em campo próprio as categorias de seu interesse. Pede-se para cada categoria pretendida Atestado de Capacidade Técnica que comprove tal experiência. Ao fornecedor cabe informar qual Atestado atende a cada categoria desejada.
*O preenchimento incompleto ou em desacordo com estas instruções, implicará diligência para complementação e no retardamento da aprovação do cadastro.
*Se o espaço disponível não for suficiente o fornecedor poderá informar que as informações constam no verso da FIC ou em folha anexa.
DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA
São exigíveis os seguintes documentos:
*Pessoa física – Cédula de Identidade.
*Declaração de Firma Individual registrada na Junta Comercial ou inscrição, como empresário, no registro público de empresas mercantis de sua sede.
*Sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada (LTDA) – Ato constitutivo em vigor – contrato social consolidado e/ou respectivas alterações devidamente registradas.
*Sociedades Anônimas (S.A.) – Ato constitutivo em vigor – Estatuto e Ata da Assembléia Geral e respectivas alterações, devidamente registrados, acompanhados de documentos da eleição da atual administração.
*Sociedades Civis – Ato constitutivo em vigor – Estatuto e Ata de Assembléia Geral ou Contrato Social, devidamente registrado, acompanhado de comprovação da diretoria em exercício.
*Sociedades Cooperativas – Ata de Assembléia Geral dos Fundadores Ata de Eleição dos Administradores/diretores ou Escritura Pública, Estatuto devidamente registrado e cópia da identidade autenticada dos administradores/diretores.
*Sociedades estrangeiras em funcionamento no país – Decreto de autorização e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento no país expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Obs.: Tratando-se de renovação, basta encaminhar as alterações contratuais ocorridas desde a emissão do último Certificado de Registro Cadastral - CRC, desde que não tenham se passado mais de seis meses da data de vencimento do mesmo.
DOCUMENTOS RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL
São exigíveis os seguintes documentos:
*Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, conforme o caso.
*Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão(ões) emitida(s) pela Secretaria da Receita Federal - SRF e Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN - Dívida Ativa) ou Certidão Conjunta de Débitos (CND).
*Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual acompanhada dos documentos citados na mesma para validação.
*Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal acompanhada dos documentos citados na mesma para validação.
*Prova de regularidade perante o FGTS.
*Prova de regularidade perante o INSS.
Observações:
As provas de regularidades que não têm validade descrita nos mesmos terão suas validades consideradas por 90 dias a contar da data de emissão.
Todos os documentos de prova de regularidade fiscal vencidos deverão ser substituídos à medida que forem vencendo ou, se o fornecedor preferir, a cada nova participação em licitação.
Considerando-se que algumas certidões têm vencimento menor que um ano, a apresentação de CRC não é impeditiva que o pregoeiro ou presidente da comissão solicite as Certidões de Regularidade Fiscal e outros documentos específicos, sendo assim, pede-se que o fornecedor, mesmo munido de CRC, tenha sempre em mãos, na Sessão Pública, as certidões de regularidade fiscal e demais documentos específicos solicitados no edital.
Tratando-se de pessoas físicas, são dispensadas as provas de regularidades relativas ao INSS e FGTS.
DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
São exigíveis os seguintes documentos:
*Balanço Patrimonial e Demonstrações contábeis do último exercício social encerrado. Quando o Balanço Patrimonial não estiver fechado a empresa poderá apresentar o Balanço Patrimonial anterior vigente até o dia 31 de abril, tendo esta validade enquanto documentação comprobatória.
*Certidão(ões) Negativa(s) de Falência ou Concordata, expedida(s) pelo(s) distribuidor(es), competente(s) para este tipo de ação, da sede da pessoa jurídica ou de Execuções Patrimoniais, expedidas no domicílio da pessoa física. Caso os distribuidores estejam interligados bastará a certidão de um deles. Caso haja um distribuidor que centralize para a comarca bastará a deste. Estes fatos deverão estar mencionados na certidão ou constar de declaração do distribuidor anexa à mesma. Em não se verificando nenhuma das hipóteses acima deverão ser apresentadas tantas certidões quantos forem os distribuidores.
O cálculo dos índices deverá ser mostrado pelos licitantes, considerando:
*Liquidez Geral (LG) = (Ativo Circulante + Ativo Realizável a Longo Prazo)/(Passivo Circulante + Passivo Não Circulante)
*Liquidez Corrente (LC) =Ativo Circulante/Passivo Circulante
*Solvência Geral (SG) =Ativo Total/(Passivo Circulante + Passivo Não Circulante)
Os interessados em cadastrar-se deverão possuir os seguintes indicadores: LG ³ 1, LC ³ 1 e SG ³ 1.
Obs. No caso de simples fornecimento poderão ser consideradas, para cadastramento, empresas interessadas que apresentarem, em seu Balanço Patrimonial, resultado dos índices de valor inferior a 1 (um). Já no caso de licitações específicas, se não forem alcançados os valores mínimos nos índices, exigir-se-á comprovação de patrimônio líquido de até 10% (dez por cento) do valor estimado para contratação. A porcentagem exata será definida em edital específico.
DOCUMENTOS/PRÉ-REQUISITOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
*Registro ou inscrição na entidade profissional competente, no caso de prestadores de serviço em que haja esta exigência.
*Comprovação de aptidão para desempenho das atividades pertinentes e compatíveis com as classes comerciais para as quais pretende cadastrar-se ou na renovar-se cadastralmente, segundo orientações abaixo listadas:
- Tratando-se de fornecimentos de serviços ou bens - Atestados relativos aos produtos que pretende fornecer ou similares emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado;
- Tratando-se de fabricante ou prestador de serviços - Relação de máquinas e equipamentos, necessários para o fornecimento das classes comerciais para as quais pretende se habilitar e declaração formal da sua disponibilidade para fabricante ou prestador de serviços;
- Tratando-se de fornecimentos de obras e serviços de natureza técnica - Acervo técnico (Atestados de responsabilidade técnica) emitido ou reconhecido pela entidade profissional competente em favor da própria empresa ou de profissional comprovadamente pertencente ao seu quadro permanente (sócio, vínculo empregatício ou contrato de prestação de serviços) em que conste obras ou serviços similares ou ainda, através de certidões ou atestados de obras ou serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado;
- Tratando-se de fornecimentos de obras e serviços de natureza técnica industrial no setor de energia elétrica - realização de avaliação industrial ou comprovação da classe comercial estar avaliada e aprovada por empresa do setor de energia elétrica, quando aplicável.
- Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.
Observações:
Tratando-se de renovação cadastral caso não seja solicitada à inclusão de novas categorias não há a necessidade de envio de outros Atestados de Capacidade Técnica.
Sempre que disponíveis, o fornecedor deverá encaminhar catálogos e certificados de aprovação do sistema da qualidade relativos aos produtos e serviços que pretende fornecer.
DECLARAÇÕES
*DECLARAÇÃO SOBRE EMPREGADOS MENORES (Cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal)
Declaração de que não possui no seu quadro funcional, menores de dezoito anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e nem menores de dezesseis anos em qualquer atividade, salvo como aprendiz, nos termos da Lei n° 9.854/99, regulamentada pelo Decreto n° 4.358 de 05/09/2002.
*DECLARAÇÃO SOBRE PUNIÇÃO
Declaração, sob pena de responsabilização, de que não está sofrendo sanções com a Administração Pública, conforme o art. 87, inc. IV, da Lei 8.666/93 (Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública).
*DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Declaração, sob as penalidades da Lei, de que se trata de micro ou pequena empresa de forma que se possa aplicar, se for o caso, a Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006.
*VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Declaração, sob as penalidades da Lei, de que dirigentes, sócios e gerentes da empresa não mantém vínculo empregatício com a Eletrobras.
CONSELHOS – DOCUMENTOS EXIGIDOS EM LEIS ESPECIAIS:
*Registro ou inscrição no CREA (Art. 59 da Lei nº. 5.194 de 24/12/1966) para:
Serviços de arquitetura, engenharia civil, hidráulica, sanitária, elétrica, mecânica, jateamento, pintura industrial, manutenção de ar condicionado, manutenção de elevador, topografia, reflorestamento, conservação de energia e sismologia.
*Registro ou inscrição na OAB para:
Serviços Advocatícios.
*Registro ou inscrição no CRP - Conselho Regional de Psicologia ou outros de acordo com os serviços a ser contratado para:
Serviços previstos para a Área de Recursos Humanos.
*Registro ou inscrição no CRM - Conselho Regional de Medicina ou CRF - Conselho Regional de Farmácia para:
Laboratório de Análises Clínicas
REQUISITOS PREVISTOS EM LEI COMPLEMENTAR
*Certificado de Registro emitido pela Embratur - Empresa Brasileira de Turismo (Art.5º do Decreto 84.934 de 21.07.1980) para:
Serviços de Agência de Viagem e Turismo
*Certificado de registro na CVM - Comissão de Valores Mobiliários para:
Serviços de Auditoria
*Licença Sanitária ou Termo de Responsabilidade emitido pela Secretaria de Estado da Saúde, Lei nº. 6.320, de 20/12/83 para:
Dedetização e Desratização
*Conselho Regional de Administração - CRA para:
Serviços de Recrutamento e Seleção de Pessoal, Treinamento e Desenvolvimento de Pessoal e Agente de Integração de Estágios
*CRC - Conselho Regional de Contabilidade para:
Serviços de Contabilidade e Auditores Contábeis
*Certidão de Regularidade emitida pelo Ministério da Fazenda - Superintendência de Seguros Privados - SUSEP para:
Serviços de Seguro – Corretora
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Obs. Informações adicionais podem ser conseguidas por pedido de esclarecimentos a ser enviado por fax para (21) 2514-5229.
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Para o caso de compras diretas não é necessário a apresentação, no cadastro, da documentação acima listada, bastando-se encaminhar, via mail, o formulário para registro de fornecedores, preenchida, assinada e carimbada, de forma digitalizada, ao e-mail cadastro.fornecedores@eletrobras.com.br.