Fale com RI|Mapa de RI
English
|
Español
BUSCAR
:: Página principal>Empréstimo Compulsório>Crédito do Empréstimo Compulsório

Crédito do Empréstimo Compulsório

veja também:
Empréstimo Compulsório
Atas das Assembléias de Acionistas da Eletrobras

72ª AGE  [pdf - 291 KB]

82ª AGE  [pdf - 166 KB]

142ª AGE  [pdf - 113 KB]

143ª AGE  [pdf - 1815 KB]

ATA DA 48ª AGO e 151ª AGE  [pdf - 64 KB]

153ª AGE  [pdf - 94 KB]

Sistema de consulta do andamento do SAC

Observações: Habilitar MACRO antes de abrir o arquivo; utilizar o botão SAIR para fechar o arquivo; e melhor visualizado na resolução 1024 x 768.


Consulta de SAC  [xls - 1298 KB]

HISTÓRICO

O Empréstimo Compulsório, instituído com o objetivo de expandir e melhorar o setor elétrico brasileiro, foi cobrado e recolhido dos consumidores industriais com consumo mensal igual ou superior a 2000kwh, através das “contas de luz” emitidas pelas empresas distribuidoras de energia elétrica. O valor anual destas contribuições, a partir de 1977, passou a constituir crédito escritural, nominal e intransferível em favor do contribuinte.
O Código de Identificação do Contribuinte do Empréstimo Compulsório – CICE foi o instrumento utilizado para identificar o crédito e quem teria direito a esse crédito.
Os créditos do Empréstimo Compulsório foram atualizados monetariamente na forma da legislação em vigor – com base na variação anual dos índices oficiais do governo, sendo o último índice utilizado para atualização o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E – e remunerados com juros de 6% ao ano – pagos através das concessionárias distribuidoras de energia elétrica mediante compensação nas contas de consumo de energia.
No início da década de 1980 o governo prorrogou o prazo de vigência do Empréstimo Compulsório até o fim de 1993.
A legislação fixou um prazo máximo de 20 anos para devolução do empréstimo compulsório aos seus contribuintes, mas facultou à Eletrobras a possibilidade de antecipação dessa devolução, através de conversão acionária dos créditos. Ou seja, transformar os créditos escriturais em ações e entregar estas ações aos respectivos titulares.


LEGISLAÇÃO

Lei 4.156/62 – Instituiu a cobrança do empréstimo compulsório para todos os consumidores de energia elétrica a partir de 1964. Até 1976 a devolução dos valores do empréstimo para os contribuintes foi feita através de títulos ao portador (Obrigações).

Decreto-Lei 1.512/76 – Restringe a cobrança do empréstimo compulsório apenas aos consumidores industriais de energia elétrica com consumo igual ou superior a 2000Kw/hora. A partir de então foi determinado que os créditos do empréstimo compulsório passariam a ser escriturados pela Eletrobrás e que poderiam ser convertidos em ações representativas do capital social da mesma empresa.

Lei 7.181/83 – Prorroga o prazo de vigência do empréstimo compulsório até 31 de dezembro de 1993.

Atas das Assembléias de Acionistas da Eletrobrás – Converte os créditos do empréstimo compulsório em ações preferenciais classe B.

  • 72ª AGE de 20/04/1988 – Converte os créditos regulares do empréstimo compulsório constituídos no período de 1978 a 1985, referente às contas pagas de 1977 a 1984 (1ª conversão).
  • 82ª AGE de 26/04/1990 – Converte os créditos regulares do empréstimo compulsório constituídos no período de 1986 a 1987, referente às contas pagas de 1985 a 1986 (2ª conversão).
  • 142ª AGE de 28/04/2005 – Converte os créditos regulares do empréstimo compulsório constituídos no período de 1988 a 1994, referente às contas pagas de 1987 a 1993 (3ª conversão).
  • 151ª AGE de 30/04/2008 – Converte os créditos excepcionais do empréstimo compulsório constituídos no período de 28/04/2005 (142ª AGE) a 31/12/2007, referente aos processos judiciais de pedidos de inconstitucionalidade do empréstimo compulsório (4ª conversão).

Desdobros, Bonificações e Grupamentos:

  • 15/05/1990 – Desdobro 99x1
  • 06/06/1991 – Bonificação 1x1
  • 15/12/1997 – Desdobro 9x1
  • 20/08/2007 – Grupamento 500/1


CICE/UP

Todos os contribuintes do empréstimo compulsório foram identificados pelas distribuidoras de energia elétrica através de um código numérico de 7 dígitos (mais 1 dígito verificador), denominado de Código de Identificação do Contribuinte do Empréstimo Compulsório – CICE. É através deste código que a Eletrobras consegue ter acesso aos créditos de cada contribuinte.

Antes da conversão dos créditos em ações, estes foram corrigidos através de um indexador e quantificador, denominado Unidade Padrão – UP. A UP de 1º de janeiro determina a quantidade de créditos que cada contribuinte terá registrado em seu nome, com base em suas contribuições no ano anterior. A UP de 31 de dezembro é aquela que determina a atualização do crédito, apurando seu valor em moeda e o montante de juros que o contribuinte terá direito a receber.


POSIÇÃO ACIONÁRIA (resultante da contribuição compulsória sobre energia elétrica)

Para saber se um contribuinte tem direito às ações da Eletrobras e quantas ações este tem a receber, é preciso formalizar um pedido de posição acionária. Esta solicitação deve ser feita exclusivamente por escrito, endereçada à Eletrobras por carta registrada ou email, para:

Por carta registrada:
ELETROBRAS – CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A.
Departamento de Administração de Recurso de Terceiros – DFT
Divisão de Administração dos Créditos do Empréstimo Compulsório – DFTC
Av. Presidente Vargas, 409 – 7º andar
Centro – Rio de Janeiro/RJ
CEP: 20.071-003

Por email:
emprestimo-compulsorio@eletrobras.com

Para obter a posição acionária é imprescindível a apresentação de cópia (digitalizadas no caso do email) dos seguintes documentos:
1. Cartão CNPJ, extraído do site da Receita Federal;
2. Cópia simples da mais recente alteração de contrato social, a mais recente ata de assembléia geral extraordinária ou certidão simplificada emitida pela Junta Comercial Competente;
3. Procuração por instrumento público em caso de terceiros estarem representando o contribuinte; e
4. Relação dos CICE’s relativos ao contribuinte, os quais poderão ser providos pela concessionária que forneceu energia elétrica à empresa contribuinte.

Obs: No caso específico do contribuinte ser uma massa falida, também é necessária a apresentação de cópia de documento que comprove quem é o síndico da massa falida, bem como comprovante de endereço.

A ausência de qualquer uma das informações acima solicitadas impede o atendimento da solicitação de posição acionária.
A resposta da posição acionária será enviada exclusivamente por carta, endereçada a empresa, procurador ou síndico.


SOLICITAÇÃO DE AÇÕES (SAC)

O recebimento das ações decorrentes das referidas conversões está condicionado ao recadastramento dos acionistas no Sistema de Recadastramento dos Contribuintes do Empréstimo Compulsório da Eletrobras.
O procedimento básico consiste em enviar à Eletrobras (via carta registrada por AR ao endereço abaixo) o formulário de Solicitação de Ações – SAC preenchido e assinado, anexando a documentação necessária, que vai variar de acordo com cada caso. O formulário de SAC pode ser obtido junto a qualquer concessionária de energia elétrica.
Instruímos desconsiderar o texto contido no verso da via amarela do formulário SAC, vez que o elenco das principais situações estão a seguir elencadas.


Por carta registrada:
ELETROBRAS – CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A.
Departamento de Administração de Recurso de Terceiros – DFT
Divisão de Administração dos Créditos do Empréstimo Compulsório – DFTC
Av. Presidente Vargas, 409 – 7º andar
Centro – Rio de Janeiro/RJ
CEP: 20.071-003


1. Sociedade por Ações (S.A.)

1.1. Para uma empresa NÃO RECADASTRADA, além do formulário de SAC preenchido e assinado, são imprescindíveis os seguintes documentos:

  • Cópia autenticada (de documentos originais) do Estatuto Social com o número de registro na Junta Comercial competente;
  • Cópia autenticada (de documentos originais) da ata da última AGO/AGE de eleição de diretoria, com mandatos vigentes, de acordo com o constante do Estatuto Social, contendo o número de registro na Junta Comercial
  • competente;
  • Cópia autenticada da identidade e do CPF do signatário;
  • Cópia autenticada da procuração por instrumento público em caso de terceiros estarem representando a empresa;
  • CNPJ atualizado (retirado do site da Receita Federal); e
  • Certidão Simplificada original e atualizada, expedida pela Junta Comercial competente, onde conste o número de registro da ata da última AGO/AGE.

1.2. Para uma empresa que esteja fazendo o RECADASTRAMENTO DE 3ª CONVERSÃO, além do formulário de SAC preenchido e assinado, são imprescindíveis os seguintes documentos:

  • Cópia autenticada da identidade e do CPF do signatário;
  • Cópia autenticada da procuração por instrumento público em caso de terceiros estarem representando a empresa;
  • CNPJ atualizado (retirado do site da Receita Federal); e
  • Certidão Simplificada original e atualizada, expedida pela Junta Comercial competente, onde conste o número de registro da ata da última AGO/AGE.

1.3. Para uma empresa que tenha sofrido ALTERAÇÃO DE RAZÃO SOCIAL, INCORPORAÇÃO, FUSÃO ou CISÃO, além do formulário de SAC preenchido e assinado, e dos documentos regulares, são imprescindíveis os seguintes documentos:

  • Cópia autenticada (de documentos originais) da ata da AGO/AGE relativa à alteração da razão social, incorporação, fusão ou cisão, contendo o número de registro da Junta Comercial competente; e
  • Certidão original e atualizada, dentro dos últimos 6 meses, emitida pela Junta Comercial competente, informando a referida alteração da razão social, do tipo jurídico, incorporação, fusão ou cisão, conforme o caso específico.

1.4. Para uma empresa que seja MASSA FALIDA, além do formulário de SAC preenchido e assinado, e dos documentos regulares, são imprescindíveis os seguintes documentos:

  • Cópia autenticada (de documentos originais) do Estatuto Social e da última ata da AGO/AGE, contendo o número do registro da junta comercial competente;
  • Original do documento Judicial designando o síndico ou o administrador judicial da massa falida;
  • Cópia autenticada da identidade, do CPF e de comprovante de endereço em nome do síndico da massa falida;
  • Original de Certidão atualizada, em até 6 meses, emitida pela Junta Comercial competente, informando a situação jurídica atual de (falida, concordatária ou em recuperação judicial).

1.5. Para uma empresa que esteja com ATIVIDADES PARALISADAS ou em LIQUIDAÇÃO, além do formulário de SAC preenchido e assinado, e dos documentos regulares, são imprescindíveis os seguintes documentos:

  • Cópia autenticada do Estatuto Social e da ata da última AGO/AGE;
  • Cartão de CNPJ (retirado do site da Receita Federal);
  • Certidão original e atualizada, emitida pela Junta Comercial competente, mencionando o arquivamento da última AGO/AGE; e
  • Cópia autenticada de comprovante de endereço em nome do liquidante, para correspondência.

Obs: Para qualquer caso excepcional, não contemplado nas opções acima, a Eletrobras poderá exigir documentos não previstos nos pleitos regulares.

Atenção: a ausência de qualquer documentação pertinente ao andamento do SAC será considerada como exigência e o término do processo só se efetivará quando do cumprimento destas exigências.

2. Sociedade por Cotas de Responsabilidade Limitada (LTDA.)

2.1. Para uma empresa NÃO RECADASTRADA, além do formulário de SAC preenchido e assinado, são imprescindíveis os seguintes documentos:

  • Cópia autenticada (de documentos originais) do Contrato Social de constituição ou consolidado, contendo o número de registro na Junta Comercial competente;
  • Cópia autenticada (de documentos originais) da última alteração contratual com data até dois anos, contendo o número de registro na Junta Comercial competente;
  • Cópia autenticada da identidade e do CPF do signatário;
  • Cópia autenticada da procuração por instrumento público em caso de terceiros estarem representando a empresa;
  • CNPJ atualizado (retirado do site da Receita Federal); e
  • Certidão Simplificada original e atualizada em até 6 meses, expedida pela Junta Comercial competente, onde conste o número de registro da última alteração contratual.

2.2. Para uma empresa que esteja fazendo o RECADASTRAMENTO DE 3ª CONVERSÃO, além do formulário de SAC preenchido e assinado, são imprescindíveis os seguintes documentos:

  • Cópia autenticada da identidade e do CPF do signatário;
  • Cópia autenticada da procuração por instrumento público em caso de terceiros estarem representando a empresa;
  • CNPJ atualizado (retirado do site da Receita Federal); e
  • Certidão Simplificada original e atualizada em até 6 meses, expedida pela Junta Comercial competente, onde conste o número de registro da última alteração contratual.

3.3. Para uma empresa que tenha sofrido ALTERAÇÃO DE RAZÃO SOCIAL, INCORPORAÇÃO, FUSÃO ou CISÃO, além do formulário de SAC preenchido e assinado, e dos documentos regulares, são imprescindíveis os seguintes documentos:

  • Cópia autenticada (de documentos originais) de documento societário relativo à alteração de razão social, tipo jurídico, incorporação, fusão ou cisão contendo o número de registro da Junta Comercial competente;
  • Certidão original e atualizada em até 6 meses, emitida pela Junta Comercial competente, mencionando a alteração da razão social, tipo jurídico, incorporação, fusão ou cisão, conforme o caso específico; e
  • Em caso de incorporação, fusão ou cisão devem ser enviados documentos societários tanto da incorporadora, fusionadora ou cindenda, quanto da incorporada, fusionada ou cindida, bem como, cópia autenticada de Protocolo de Incorporação, fusão ou cisão, Justificação e Laudo de Avaliação os quais devem fazer expressa menção sobre aos créditos do Empréstimo Compulsório sobre energia elétrica.

3.4. Para uma empresa que seja MASSA FALIDA, além do formulário de SAC preenchido e assinado, e dos documentos regulares, são imprescindíveis os seguintes documentos:

  • Cópia autenticada (de documentos originais) do Contrato Social e da última alteração contratual;
  • Original do documento Judicial designando o síndico da massa falida;
  • Cópia autenticada da identidade, do CPF e de comprovante de endereço em nome do síndico da massa falida;
  • Original de Certidão atualizada em até 6 meses, emitida pela Junta Comercial competente, informando a situação jurídica atual (falida/concordatária).

3.5. Para uma empresa que esteja com ATIVIDADES PARALISADAS ou em LIQUIDAÇÃO, além do formulário de SAC preenchido e assinado, e dos documentos regulares, são imprescindíveis os seguintes documentos:

  • Cópia autenticada (de documentos originais) do Contrato Social ou consolidado e da última alteração contratual com registro da junta comercial competente;
  • Cartão de CNPJ (retirado do site da Receita Federal);
  • Original da Certidão Simplificada atualizada em até 6 meses, emitida pela Junta Comercial competente, mencionando o arquivamento da última alteração contratual; e
  • Cópia autenticada de comprovante de endereço recente em nome de um dos sócios, contendo o endereço para correspondência.

Obs: Para qualquer caso excepcional, não contemplado nas opções acima, a Eletrobras poderá exigir documentos não previstos nos pleitos regulares.

Atenção: a ausência de qualquer documentação pertinente ao andamento do SAC será considerada como exigência e o término do processo só se efetivará quando do cumprimento destas exigências.

3. Firma Individual

3.1. Para uma empresa NÃO RECADASTRADA, além do formulário de SAC preenchido e assinado, são imprescindíveis os seguintes documentos:

  • Cópia autenticada (de documentos originais) da Declaração de Firma Individual, contendo o número de registro na Junta Comercial competente;
  • Cópia autenticada da identidade e do CPF do signatário;
  • Cópia autenticada da procuração por instrumento público em caso de terceiros estarem representando a empresa;
  • Cartão do CNPJ atualizado (retirado do site da Receita Federal); e
  • Certidão Simplificada original e atualizada em até 6 meses, expedida pela Junta Comercial competente, onde conste o número de registro da Declaração de Firma Individual.

3.2. Para uma empresa que esteja fazendo o RECADASTRAMENTO DE 3ª CONVERSÃO, além do formulário de SAC preenchido e assinado, são imprescindíveis os seguintes documentos:

  • Cópia autenticada da identidade e do CPF do signatário;
  • Cópia autenticada da procuração por instrumento público em caso de terceiros estarem representando a empresa;
  • CNPJ atualizado (retirado do site da Receita Federal); e
  • Certidão Simplificada original e atualizada em até 6 meses, expedida pela Junta Comercial competente, onde conste o número de registro da Declaração de Firma Individual.

Obs: Para qualquer caso excepcional, não contemplado nas opções acima, a Eletrobras poderá exigir documentos não previstos nos pleitos regulares.

Atenção: a ausência de qualquer documentação pertinente ao andamento do SAC será considerada como exigência e o término do processo só se efetivará quando do cumprimento destas exigências.

4. Pessoa Física

4.1. Para uma pessoa NÃO RECADASTRADA ou em RECADASTRAMENTO DE 3ª CONVERSÃO, além do formulário de SAC preenchido e assinado, são imprescindíveis os seguintes documentos:

  • Cópia autenticada da identidade e do CPF;
  • Cópia autenticada de comprovação de endereço em nome da pessoa física, para comprovação de endereço; e
  • Cópia autenticada da procuração por instrumento público em caso de terceiros estarem representando a pessoa.

Obs: Para qualquer caso excepcional, não contemplado nas opções acima, a Eletrobras poderá exigir documentos não previstos nos pleitos regulares.

Atenção: a ausência de qualquer documentação pertinente ao andamento do SAC será considerada como exigência e o término do processo só se efetivará quando do cumprimento destas exigências.

5. Cessionários

Para efetivação de mudança de titularidade, o cessionário deverá enviar:

  • Original do Alvará Judicial atualizado dentro dos últimos dois anos, constando expressamente a autorização para a transferência dos créditos da massa falida para o interessado
  • Cópia autenticada da identidade, do CPF e de comprovante de endereço em nome do síndico da massa falida;
  • Original de Certidão atualizada em até 6 meses, emitida pela Junta Comercial competente, informando a situação jurídica atual (falida/concordatária).

6. Outros Casos

5.1. Para uma empresa ENCERRADA, além do formulário de SAC preenchido e assinado, são imprescindíveis os seguintes documentos:

  • Cópia autenticada do documento social de distrato ou de extinção da empresa, que deverá dispor textualmente sobre os créditos do Empréstimo Compulsório sobre Energia Elétrica ou ações da Eletrobras, especificando em nome de quem serão emitidas as ações/créditos.

Caso o documento societário, que distratou ou extinguiu a empresa não contiver tal informação, a transferência de créditos/ações somente será efetivada mediante determinação judicial;

  • Cópia autenticada da identidade, do CPF e da comprovação de endereço do(s) ex-sócio(s), cujas ações serão implantadas em seu nome;
  • Cópia autenticada da procuração por instrumento público em caso de terceiros estarem representando a empresa;
  • Cartão do CNPJ atualizado (retirado do site da Receita Federal); e
  • Original de Certidão atualizada, em até 6 meses, emitida pela Junta Comercial competente, informando o registro do referido distrato.

5.2. Para uma empresa CANCELADA, além do formulário de SAC preenchido e assinado, são imprescindíveis os seguintes documentos:

  • Cópia autenticada da identidade e do CPF do signatário;
  • Cópia autenticada da procuração por instrumento público em caso de terceiros estarem representando a empresa;
  • CNPJ atualizado (retirado do site da Receita Federal); e
  • Original de Certidão atualizada, dentro dos últimos 6 meses, emitida pela Junta Comercial competente, demonstrando a situação de extinção da Sociedade.

Obs: Para qualquer caso excepcional, não contemplado nas opções acima, a Eletrobras poderá exigir documentos não previstos nos pleitos regulares.

Atenção: a ausência de qualquer documentação pertinente ao andamento do SAC será considerada como exigência e o término do processo só se efetivará quando do cumprimento destas exigências.


RESGATE DAS AÇÕES

A Eletrobrás disponibilizará as ações do contribuinte do empréstimo compulsório sobre energia elétrica no Banco Bradesco S/A, instituição depositária e administradora da carteira de ações escriturais da Eletrobras, desde 01/01/2007.
Após a implantação das ações na instituição financeira depositária, o acionista deverá dirigir-se a qualquer do Banco Bradesco a fim de regatar ou negociar suas ações.

Banco Bradesco S.A.
Departamento de Ações e Custódia
Tel: (11) 3684-9441
Fax: (11) 3684-3811


PERGUNTAS FREQUENTES

1. O que foi o empréstimo compulsório?
Resposta: Foi uma contribuição arrecadada dos consumidores de energia elétrica para investimentos na expansão do setor elétrico brasileiro.

2. Tenho direito à ações da Eletrobras?
Resposta: Para saber se você tem ou não este direito é preciso fazer uma solicitação de posição acionária.

3. O que preciso para saber quantas ações eu tenho direito?
Resposta: É necessária a apresentação de alguns documentos, dentre eles: relação de CICE’s, cartão CNPJ e cópia documento societário recente. Para mais informações ver item “Posição Acionária”.

4. O que fazer para solicitar a liberação destas ações?
Resposta: É necessário o envio de um formulário de SAC preenchido e assinado, acompanhado de alguns documentos, que estão relacionados no item “Solicitação de Ações”.

5. Onde obter um formulário de SAC?
Resposta: O formulário de SAC pode ser obtido junto a qualquer concessionária de energia elétrica.

6. O que é uma exigência?
Resposta: A exigência, que é apresentada ao signatário via carta, é a ausência de alguma documentação imprescindível para o andamento do processo de liberação das ações.

7. Quanto tempo demora até a liberação das ações?
Resposta: Não há prazo pré-definido para a liberação das ações. Isso vai depender do grau de complexidade do SAC e também do correto entendimento, por parte do signatário, no envio de documentos.

8. Onde posso acompanhar o andamento do SAC?
Resposta: Exclusivamente através do Sistema de Consulta de SAC, que consta no canto superior direito da página do Empréstimo Compulsório.

9. Após a liberação das ações, a quem devo me dirigir?
Resposta: O acionista deverá ir a uma agência do Bradesco, que é o atual depositário das ações da Eletrobras.

10. Onde posso tirar dúvidas?
Resposta: Exclusivamente através do seguinte email emprestimo-compulsorio@eletrobras.com.

11. Quem é o responsável pelo atendimento aos acionistas? Onde este é realizado?
Resposta: O Banco Bradesco S.A. é instituição depositária e administrador das ações da Eletrobras, prestando atendimento aos acionistas em qualquer agência do Banco do Bradesco S.A. em todo território nacional. Informações, favor procurar o Banco Bradesco S.A. - Departamento de Ações, Tel.: 11 3684-9441 Fax: 11 3684-3811.

12. Como faço para saber o valor das ações da Eletrobrás?
Resposta: Para consultar o valor das ações da companhia, você poderá contatar uma Corretora de Valores Mobiliários de sua preferência ou acessar o site da Bovespa www.bovespa.com.br O nome das ações da Eletrobrás na BOVESPA é ELET6.

13. A Eletrobras irá manter o acionista informado quanto a seus direitos acionários?
Resposta: Havendo fato novo como, por exemplo, bonificação, desdobro recebido e/ou subscrição exercida, e, dentre outros de grande relevância de interesses do acionista, a Eletrobras comunicará (via correio) as informações pertinentes a seus direitos acionários. Para tanto, deverá estar com seus dados atualizados junto à empresa.

14. Como posso obter a posição acionária (quantidade de ações) ou o extrato de ações (Bradesco)?
Resposta: Se as ações ainda estão sob aguarda da Eletrobras, para obter informações sobre a posição acionária, bem como sobre os créditos que deram origem a ela, é necessário que a solicitação seja exclusivamente por escrito, endereçada à Eletrobrás através de carta ou fax, ou ainda através de correio eletrônico no endereço institucional emprestimo-compulsorio@eletrobras.com.
Encaminharemos a resposta para o endereço registrado na Receita Federal ou em nosso cadastro, para tanto, se faz necessário que o endereço do acionista esteja atualizado. As informações somente serão encaminhadas ao procurador após apresentação do original da procuração por instrumento público. Podendo ainda ser requerida pelo Juízo competente por requerimento oficial.

Obs: É importante que o acionista mantenha seus dados cadastrais atualizados, conforme Art. 287, inciso II, da Lei nº 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações),“prescreve em três anos a ação para haver dividendos, contado o prazo da data em que tenham sido postos à disposição do acionista”.

Caso suas ações estejam custodiadas no Banco Bradesco S.A, o acionista deverá solicitar pessoalmente em uma das agências do banco escriturador/custodiador, mediante apresentação dos seguintes documentos:
• Pessoa Física: cópia autenticada do documento de identidade, CPF e comprovante de residência.
• Pessoa Jurídica: cópia autenticada do CNPJ/MF, Contrato ou Estatuto Social consolidado e atualizado e Ata que elegeu a atual Diretoria, registrados na Junta Comercial.

Obs1: Os sócios, gerentes ou diretores, com poderes para representar a sociedade, devem apresentar cópia autenticada do documento de identidade e CPF.
Obs2: Havendo representação por procuração, será necessária a apresentação do original do instrumento de mandato público atualizado, emitido no máximo há 12 meses, e cópias autenticadas do(s) documento(s) de identidade e do(s) CPF(s) do(s) procurador(es).
0bs3: Anexar se possível, o documento que comprove a compra dos ativos escriturais.

15. Como obtenho informações sobre as ações oriundas do Empréstimo Compulsório?
Resposta: Caso tenha pago o empréstimo compulsório nas contas de energia elétrica entre 1977 a 1993 e nunca tenha requerido suas ações resultantes das quatro conversões de créditos do empréstimo compulsório em ações havidas em 1988, 1990, 2005 e 2008, deverá solicitar uma posição acionária.
O pedido poderá ser transmitido via e-mail emprestimo-compulsorio@eletrobras.com, fax (21) 2514-6258 ou por carta para o endereço: Av. Presidente Vargas, 409 – 7º andar – Centro – Rio de Janeiro/RJ – CEP 20.071 003, A/C: Departamento de Administração de Recursos de Terceiros – DFT.
No pedido deverá ser informado: o(s) número(s) do(s) CICE(s) - Código de Identificação do Contribuinte do Empréstimo Compulsório, o(s) qual(is) deverá(ão) ser obtidos junto à concessionária de energia elétrica local; e, o número do CNPJ atualizado.

Obs: Se a empresa estiver extinta, falida ou inapta, a correspondência será endereçada para um dos sócios constante na última alteração do contrato social ou certidão simplificada da Junta Comercial. Tendo isso em vista, um comprovante de residência com CEP, do referido sócio, se faz necessário. Sem o qual não poderemos responder.

16. Como faço para obter o “Informe de Rendimentos Pagos e a Retenção na Fonte”?
Resposta: Caso não tenha recebido o informe de rendimentos anuais em seu endereço, deverá proceder à atualização de seus dados cadastrais em uma agência do Banco Bradesco, para que possa solicitar uma 2ª via e proceder a sua atualização cadastral.

17. Como transferir os créditos da massa falida para o meu nome?
Resposta: Para fazer jus ao recebimento das ações decorrentes das conversões, mediante a implantação junto a Instituição Depositária e Administrador das ações da Eletrobras - Banco Bradesco S.A. - Departamento de Ações, se faz necessário a expedição de um MANDAMUS (Alvará) às Centrais Elétricas Brasileiras S.A-Eletrobras, autorizando a TRANSFERÊNCIA de titularidade dos referidos créditos, de Massa Falida (x), para quem de direito, identificando o CICE e a quantidades de UP’s – Unidade Padrão de Serviço, para conversão do empréstimo em ações da Eletrobrás, com anuência do Síndico da Massa Falida, regularmente nomeado pelo juízo falimentar, fazendo prova através de documentos hábeis, que demonstrem ser este o administrador e representante legal da Massa Falida, sob a direção e supervisão do juiz. Maiores informações no site da Eletrobras, www.eletrobras.com.br (relação com investidores).

Relação de documentos necessários para o pleito:
 

  • Alvará original relativo à falência atualizado em até 2 anos, constando expressamente à autorização para a transferência dos créditos para a massa falida ou da massa falida para o interessado, indicando o CICE, quantidades de UP’s e etc, com reconhecimento da firma do magistrado em Cartório de Notas;
  • Cópia autenticada (de documentos originais) de documentos societários (Contrato Social e última AGE ou Contrato Social e última alteração contratual, conforme caso);
  • Original de Certidão atualizada dentro dos últimos 6 meses, emitida pela Junta Comercial competente, informando a situação jurídica atual (falida);
  • Cópia autenticada da Identidade, do CPF e de comprovante de endereço em nome do síndico da massa falida;
  • Original da Certidão atualizada do Cartório de Falências, relativa à situação jurídica atual (falida); e
  • Cópia autenticada da Identidade, do CPF e de comprovante de endereço em nome da pessoa autorizada.

Após a entrega do alvará e os respectivos documentos já citados, solicitaremos parecer técnico do Jurídico da Eletrobras, para a possível implantação das ações em atendimento ao Alvará Judicial.

Obs: Outros documentos poderão ser exigidos de acordo com o caso.

18. A Eletrobras reconhece o negócio jurídico de cessão de crédito?
Resposta: Não. Os créditos oriundos do empréstimo compulsório sobre energia elétrica, por falta de previsão legal, enquanto não convertidos em ações não são passíveis de cessão a terceiros. Assim, sua restituição far-se-á somente ao próprio contribuinte, na forma estabelecida pelo Parágrafo único Art. 6º decreto-lei 81.668/78 (Regulamenta o Decreto-lei, nº 1.512, de 29 de dezembro de 1976 que altera a legislação do empréstimo compulsório instituído em favor das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras e dá outras providências).


 

Imagem para contabilização de acessos a páginas
TOPO

Sede: Av. Presidente Vargas, 409/13º andar, Centro
Rio de Janeiro, 20071-003 | Tel.: (21) 2514-5151

Copyright ® Eletrobras, 2010
 
Acessibilidade | Código de Ética das empresas Eletrobras | Política de Privacidade

Imagem para contabilização de acessos a páginas
Imagem para contabilização de acessos a páginas