Fale com RI|Mapa de RI
English
|
Español
BUSCAR
:: Página principal>Empréstimo Compulsório>Crédito do Empréstimo Compulsório

Crédito do Empréstimo Compulsório

veja também:
Empréstimo Compulsório
Atas das Assembléias de Acionistas da Eletrobras

72ª AGE  [pdf - 291 KB]

82ª AGE  [pdf - 166 KB]

142ª AGE  [pdf - 113 KB]

143ª AGE  [pdf - 1815 KB]

ATA DA 48ª AGO e 151ª AGE  [pdf - 64 KB]

153ª AGE  [pdf - 94 KB]

ATENÇÃO: lembramos aos acionistas, com direito as ações
referentes a 4ª conversão, cuja correspondência foi
encaminhada à unidade industrial, que nos reenviem a mesma,
o mais rápido possível, contendo a Solicitação de Ações – SAC,
devidamente preenchida, juntando a documentação societária e
pessoal pertinente.

O Empréstimo Compulsório, instituído com a finalidade de
expansão e melhoria do Setor Elétrico Brasileiro, foi cobrado
e recolhido dos consumidores industriais com consumo mensal
igual ou superior a 2000kwh, através das faturas de energia
elétrica emitidas pelas empresas distribuidoras de energia
elétrica. O montante anual dessas contribuições, a partir de
1977, passou a constituir crédito escritural, nominal e
intransferível, sempre em 1° de janeiro do ano seguinte,
identificado pelo Código de Identificação do Contribuinte do
Empréstimo Compulsório - CICE.

Os créditos do Empréstimo Compulsório foram atualizados
monetariamente na forma da legislação em vigor, com base na
variação anual dos índices oficiais do governo, sendo o último
índice utilizado para atualização o Índice de Preços ao
Consumidor Amplo Especial - IPCA-E e remunerados com juros
de 6% ao ano, pagos através das concessionárias distribuidoras
de energia elétrica mediante compensação nas contas de
consumo de energia. A Lei 7181/87 prorrogou o prazo da
vigência do Empréstimo Compulsório até o faturamento de
31/12/1993.

Os referidos créditos foram convertidos em ações, por
deliberação da Assembléia de Acionistas da ELETROBRAS, em
três operações de conversão distintas: a primeira, aprovada
pela 72ª AGE realizada em 20/04/1988, abrangeu os créditos
constituídos no período de 1978 a 1985; a segunda, aprovada
pela 82ª AGE de 26/04/1990, abrangeu os créditos constituídos
de 1986 a 1987; e a terceira, aprovada pela 142ª AGE, de
28/04/2005, homologada pela 143ª AGE de 30.06.2005,às quais
abrangeu todos os créditos constituídos a partir de 1988.
A 151ª AGE realizada em 30.04.2008 (vide LINK) aprovou a
conversão dos créditos do Empréstimo Compulsório, constituídos
a partir da 142ª Assembléia, realizada em 28.04.2005
até 31.12.2007, decorrentes de processos judiciais, no
montante de R$ 202.374.761,75 em ações preferenciais da
classe “B”, mediante a emissão de 2.858.588 ações escriturais.
Esta conversão foi posteriormente homologada através da 153ª
Assembléia Geral de Acionistas.

 

 

Endereço da Eletrobras

Centrais Elétricas Brasileiras S/A - Eletrobras
Departamento de Administração de Recursos de Terceiros - DFT
Av. Presidente Vargas, 409 – 9º andar - Centro
Edifício Herm Stoltz
CEP 20071-003 - Rio de Janeiro/RJ - Brasil
Telefone: (21) 2514-6352 e 2514-6337
Fax: (21) 2514-6258

Informações de Posição Acionária

Para obter informações sobre a posição acionária, bem como
sobre os créditos que deram origem a ela, é necessário que a
solicitação seja exclusivamente por escrito, endereçada à
Eletrobras através de carta ou fax, ou ainda através de correio
eletrônico com o endereço institucional
emprestimo-compulsorio@eletrobras.com.

E deverá informar: o nº do CICE - Código de Identificação do
Contribuinte, o qual pode ser obtido junto à empresa
distribuidora que forneceu energia elétrica para a empresa
acionista, e informando também o número do CNPJ do
contribuinte. Cópia das informações somente serão
encaminhadas a procurador após apresentação de procuração
por instrumento público. Como se Habilitar para Receber as
Ações.

Como se Habilitar para Receber as Ações

O recebimento das ações decorrentes das referidas conversões
está condicionado ao recadastramento dos acionistas no Sistema
de Recadastramento dos Contribuintes do Empréstimo
Compulsório da Eletrobras.
 
O acionista já recadastrado, ou seja, que solicitou e recebeu
suas ações decorrentes das duas primeiras conversões em
ocasião anterior, cujo endereço estiver atualizado conforme
CNPJ da empresa, receberá extrato informativo de sua posição
acionária decorrente da terceira conversão. Receberá também o
extrato de Solicitação de Ações - SAC - contendo as últimas
informações cadastradas na Eletrobras, as quais poderão ser
alteradas no próprio documento caso necessário.

O extrato de Solicitação de Ações - SAC devidamente
preenchido e/ou alterado, deverá ser enviado à Eletrobras,
anexando certidão simplificada original e atualizada da empresa,
expedida pela Junta Comercial competente. Caso tenha havido
alteração nos dados cadastrais da empresa, enviar também
cópia autenticada dos documentos societários pertinentes à
alteração, assim como certidão original relativa a alteração,
conforme descrito no item 5 a seguir - Situações Especiais.

Obs.:


1. Uma situação especial não exclui outra. Contribuintes cujo
histórico se enquadre em mais de uma situação especial descrita
abaixo, deverão enviar os documentos requeridos em todas
elas.

O acionista já recadastrado será atendido somente através do
SAC remetido pela Eletrobras. Novo documento de solicitação de
ações - SAC, para CICE já recadastrado, será ignorado.
2. Na hipótese do acionista ainda não houver exercido seus
direitos às ações, deverá o próprio ou seu representante legal
comparecer à empresa concessionária responsável pelo
fornecimento local de energia elétrica, para preenchimento do
formulário "SAC - Solicitação de Ações" (1 SAC por
concessionária), e apresentação da documentação pertinente, de
acordo com as normas em vigor.

A empresa concessionária dos serviços de energia elétrica local
poderá prestar os esclarecimentos preliminares ao acionista,
relacionados com:

  • Preenchimento do formulário SAC (instruções no verso da
    via amarela deste).
  • Informação sobre o(s) número(s) do(s) Código(s) de
    Identificação do Contribuinte do Empréstimo Compulsório
    - CICE.
  • Documentação necessária ao recebimento das ações.
  • De posse do SAC devidamente preenchido e da
    respectiva documentação de suporte, a empresa
    concessionária deverá protocolar o SAC e encaminhá-lo
    ao Departamento de Administração de Recursos de
    Terceiros - DFT, da Eletrobras.


    DOCUMENTAÇÃO DE SUPORTE PARA O RECADASTRAMENTO AO RECEBIMENTO DAS AÇÕES, NO CASO DE CONTRIBUINTE AINDA NÃO RECADASTRADO

    1. SOCIEDADE POR AÇÕES (S/A)

     

  • Cópia autenticada (de documentos originais) do Estatuto
    Social com o número de registro na Junta Comercial
    competente (1).
  • Cópia autenticada (de documentos originais) da ata da
    última AGO/AGE de eleição de diretoria, com mandatos
    vigentes, de acordo com o constante do Estatuto Social,
    contendo o número de registro na Junta Comercial
    competente (1)
  • CNPJ atualizado (retirado do site da Receita Federal).
  • Certidão Simplificada original e atualizada, expedida pela 
    Junta Comercial competente.


    (1) Publicações em Diário Oficial ou jornal comum não serão
    aceitas.
     
    2. SOCIEDADE POR COTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
    (LTDA)

  • Cópia autenticada (de documentos originais) do Contrato
    Social de constituição ou consolidado, contendo o número
    de registro na Junta Comercial competente.
  • Cópia autenticada (de documentos originais) da última
    alteração contratual com data até dois anos, contendo o
    número de registro na Junta Comercial competente.
  • Cartão do CNPJ atualizado (retirado do site da Receita
    Federal).
  • Certidão Simplificada original e atualizada, expedida pela
    Junta Comercial competente.

    3. FIRMA INDIVIDUAL

  • Cópia autenticada (de documentos originais) da
    Declaração de Firma Individual, contendo o número de
     registro na Junta Comercial competente.
  • Cartão do CNPJ atualizado (retirado do site da Receita
    Federal)
  • Certidão Simplificada original e atualizada, expedida pela
    Junta Comercial competente.

    4. PESSOA FÍSICA

  • Cópia autenticada da Identidade e do CPF.
  • Cópia autenticada de conta de luz em nome da pessoa
    física, para comprovação de endereço.

    5. SITUAÇÕES ESPECIAIS

    5.1. Contribuinte que tenha sofrido alteração de razão social,
    incorporação, fusão ou cisão da empresa após o registro dos
    créditos na Eletrobras:

    5.1.1 Sociedade por Ações (S/A)

  • Cópia autenticada (de documentos originais) da ata da
    AGO/AGE relativa à alteração da razão social,
    incorporação, fusão ou cisão, contendo o número de
    registro da Junta Comercial competente; (1) e (2).
  • Certidão original e atualizada, dentro dos últimos 6
    meses, emitida pela Junta Comercial competente,
    informando a referida alteração da razão social, do tipo
    jurídico, incorporação, fusão ou cisão, conforme o caso
    específico.


    (1) Publicações em Diário Oficial ou jornal comum não serão
    aceitas.
    (2) Em caso de incorporação, fusão ou cisão devem ser
    enviados documentos societários tanto da incorporadora,
    fusionadora ou cindenda, quanto da incorporada, fusionada ou
    cindida, bem como, cópia autenticada de Protocolo de
    Incorporação, fusão ou cisão, Justificação e laudo de avaliação
    os quais devem fazer expressa menção sobre os créditos do
    Empréstimo Compulsório sobre energia elétrica.

    5.1.2 Sociedade por Cotas de Responsabilidade Limitada (LTDA)
     

  • Cópia autenticada (de documentos originais) da Alteração
    contratual relativa à alteração de razão social, tipo
    jurídico, incorporação, fusão ou cisão contendo o número
    de registro da Junta Comercial competente; (1).
  • Certidão original e atualizada, dentro dos últimos 6
    meses, emitida pela Junta Comercial competente,
    mencionando a alteração da razão social, tipo jurídico,
    incorporação, fusão ou cisão, conforme o caso específico.  
  • Em caso de incorporação, fusão ou cisão devem ser
    enviados documentos societários tanto da incorporadora,
    fusionadora ou cindenda, quanto da incorporada,
    fusionada ou cindida, bem como, cópia autenticada de
    Protocolo de Incorporação, fusão ou cisão, Justificação
    e laudo de avaliação os quais devem fazer expressa
    menção sobre os créditos do Empréstimo Compulsório
    sobre energia elétrica.


    5.2. MASSA FALIDA

    5.2.1 Sociedade por Ações (S/A)

    • Cópia autenticada (de documentos originais) do Estatuto
      Social e da última ata da AGO/AGE, contendo o número
      do registro da junta comercial competente. (1)
    • Original do documento Judicial designando o síndico ou o
      administrador judicial da massa falida.
    • Cópia autenticada da Identidade, do CPF e de
      comprovante de endereço em nome do síndico da massa
      falida.
    • Original de Certidão atualizada, dentro dos últimos 6
      meses, emitida pela Junta Comercial competente,
      informando a situação jurídica atual de (falida,
      concordatária ou em recuperação judicial).
    • Apenas em caso de mudança de titularidade, original do
      Alvará Judicial atualizado dentro dos últimos dois anos,
      constando expressamente a autorização para a
      transferência dos créditos para a massa falida ou da
      massa falida para o interessado.


    (1) Publicações em Diário Oficial ou jornal comum não serão aceitas.


    5.2.2 Sociedade Por Cotas De Responsabilidade Limitada (Ltda)

    • Cópia autenticada (de documentos originais) do Contrato Social e da última alteração contratual.
    • Original do documento Judicial designando o síndico da massa falida.
    • Cópia autenticada da Identidade, do CPF e de comprovante de endereço em nome do síndico da massa falida.
    • Original de Certidão atualizada dentro dos últimos 6 meses, emitida pela Junta Comercial competente, informando a situação jurídica atual (falida/concordatária).
    • Apenas em caso de mudança de titularidade, original do Alvará Judicial atualizado dentro dos últimos dois anos, constando expressamente a autorização para a transferência dos créditos para a massa falida ou da massa falida para o interessado.


    5.3. FIRMA COM ATIVIDADES PARALISADAS OU EM
    LIQUIDAÇÃO

    5.3.1 Sociedade por Ações (S/A)

    • Cópia autenticada do Estatuto Social e da ata da última
      AGO/AGE.
    • Cartão de CNPJ (retirado do site da Receita Federal).
    • Certidão original e atualizada, emitida pela Junta
      Comercial competente, mencionando o arquivamento da
      última AGO/AGE.
    • Cópia autenticada de comprovante de endereço em nome
      do liquidante, para correspondência.

     
    5.3.2 Sociedade Por Cotas De Responsabilidade Limitada (Ltda)

    • Cópia autenticada (de documentos originais) do Contrato
      Social ou consolidado e da última alteração contratual
      com registro da junta comercial competente.
    • Cartão de CNPJ (retirado do site da Receita Federal)
    • Original da Certidão Simplificada atual, emitida pela Junta
      Comercial competente, mencionando o arquivamento da
      última alteração contratual.
    • Cópia autenticada de Conta de luz recente em nome de
      um dos sócios, contendo o endereço para correspondência.


    5.4. FIRMAS ENCERRADAS

    5.4.1 Empresa Distratada ou Extinta

    O documento social de distrato ou de extinção da empresa
    deverá dispor textualmente sobre os créditos do Empréstimo
    Compulsório sobre Energia Elétrica / ações da Eletrobras
    especificando em nome de quem serão emitidas as
    ações/créditos. (1)

    • Nessa hipótese, enviar Identidade, CPF e comprovação
      de endereço do (s) ex-sócio(s) cujas ações serão
      implantadas em seu nome.
    • Original de Certidão atualizada, dentro dos últimos 6
      meses, emitida pela Junta Comercial competente,
      informando o registro do referido distrato.


    (1) Caso o documento societário, que distratou ou extinguiu a
    empresa não contiver tal informação, a transferência de
    créditos/ações somente será efetivada mediante determinação
    judicial.

    5.4.2 Empresa Cancelada

    • Original de Certidão atualizada, dentro dos últimos 6
      meses, emitida pela Junta Comercial competente,
      demonstrando a situação de extinção da Sociedade.


    5.5. SAC assinado por Procurador

    Além dos documentos societários da empresa solicitante
    (conforme acima), deverá também ser apresentado:

    • Cópia autenticada da Procuração por instrumento público
      do cartório notorial. (1, 2 e 3)
    • Cópia autenticada da Identidade e do CPF do(s)
      procurador(es).

    (1) Não serão aceitas procurações com prazo de validade
    determinado e o mesmo estiver vencido.
    (2) Caso a data da procuração for superior a um ano da data da
    apresentação, deverá ser anexada a confirmação do Cartório
    Notorial, dispondo que a mesma não foi revogada.
    (3) Na hipótese do(s) outorgante (s) for (em) diferente (s) do (s)
    atual (is) sócio (s) da empresa, a procuração deverá ser,
    obrigatoriamente, atualizada pelo (s) sócio (s) / diretor(es) atual
    (is).

  • Imagem para contabilização de acessos a páginas
    TOPO

    Sede: Av. Presidente Vargas, 409/13º andar, Centro
    Rio de Janeiro, 20071-003 | Tel.: (21) 2514-5151

    Copyright ® Eletrobras, 2010

    Acessibilidade | Código de Ética das empresas Eletrobras | Política de Privacidade

    Imagem para contabilização de acessos a páginas
    Imagem para contabilização de acessos a páginas