ATENÇÃO: lembramos aos acionistas, com direito as ações referentes a 4ª conversão, cuja correspondência foi encaminhada à unidade industrial, que nos reenviem a mesma, o mais rápido possível, contendo a Solicitação de Ações – SAC, devidamente preenchida, juntando a documentação societária e pessoal pertinente.
O Empréstimo Compulsório, instituído com a finalidade de expansão e melhoria do Setor Elétrico Brasileiro, foi cobrado e recolhido dos consumidores industriais com consumo mensal igual ou superior a 2000kwh, através das faturas de energia elétrica emitidas pelas empresas distribuidoras de energia elétrica. O montante anual dessas contribuições, a partir de 1977, passou a constituir crédito escritural, nominal e intransferível, sempre em 1° de janeiro do ano seguinte, identificado pelo Código de Identificação do Contribuinte do Empréstimo Compulsório - CICE.
Os créditos do Empréstimo Compulsório foram atualizados monetariamente na forma da legislação em vigor, com base na variação anual dos índices oficiais do governo, sendo o último índice utilizado para atualização o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E e remunerados com juros de 6% ao ano, pagos através das concessionárias distribuidoras de energia elétrica mediante compensação nas contas de consumo de energia. A Lei 7181/87 prorrogou o prazo da vigência do Empréstimo Compulsório até o faturamento de 31/12/1993.
Os referidos créditos foram convertidos em ações, por deliberação da Assembléia de Acionistas da ELETROBRAS, em três operações de conversão distintas: a primeira, aprovada pela 72ª AGE realizada em 20/04/1988, abrangeu os créditos constituídos no período de 1978 a 1985; a segunda, aprovada pela 82ª AGE de 26/04/1990, abrangeu os créditos constituídos de 1986 a 1987; e a terceira, aprovada pela 142ª AGE, de 28/04/2005, homologada pela 143ª AGE de 30.06.2005,às quais abrangeu todos os créditos constituídos a partir de 1988. A 151ª AGE realizada em 30.04.2008 (vide LINK) aprovou a conversão dos créditos do Empréstimo Compulsório, constituídos a partir da 142ª Assembléia, realizada em 28.04.2005 até 31.12.2007, decorrentes de processos judiciais, no montante de R$ 202.374.761,75 em ações preferenciais da classe “B”, mediante a emissão de 2.858.588 ações escriturais. Esta conversão foi posteriormente homologada através da 153ª Assembléia Geral de Acionistas.
Endereço da Eletrobras
Centrais Elétricas Brasileiras S/A - Eletrobras Departamento de Administração de Recursos de Terceiros - DFT Av. Presidente Vargas, 409 – 9º andar - Centro Edifício Herm Stoltz CEP 20071-003 - Rio de Janeiro/RJ - Brasil Telefone: (21) 2514-6352 e 2514-6337 Fax: (21) 2514-6258
Informações de Posição Acionária
Para obter informações sobre a posição acionária, bem como sobre os créditos que deram origem a ela, é necessário que a solicitação seja exclusivamente por escrito, endereçada à Eletrobras através de carta ou fax, ou ainda através de correio eletrônico com o endereço institucional emprestimo-compulsorio@eletrobras.com.
E deverá informar: o nº do CICE - Código de Identificação do Contribuinte, o qual pode ser obtido junto à empresa distribuidora que forneceu energia elétrica para a empresa acionista, e informando também o número do CNPJ do contribuinte. Cópia das informações somente serão encaminhadas a procurador após apresentação de procuração por instrumento público. Como se Habilitar para Receber as Ações.
Como se Habilitar para Receber as Ações
O recebimento das ações decorrentes das referidas conversões está condicionado ao recadastramento dos acionistas no Sistema de Recadastramento dos Contribuintes do Empréstimo Compulsório da Eletrobras. O acionista já recadastrado, ou seja, que solicitou e recebeu suas ações decorrentes das duas primeiras conversões em ocasião anterior, cujo endereço estiver atualizado conforme CNPJ da empresa, receberá extrato informativo de sua posição acionária decorrente da terceira conversão. Receberá também o extrato de Solicitação de Ações - SAC - contendo as últimas informações cadastradas na Eletrobras, as quais poderão ser alteradas no próprio documento caso necessário.
O extrato de Solicitação de Ações - SAC devidamente preenchido e/ou alterado, deverá ser enviado à Eletrobras, anexando certidão simplificada original e atualizada da empresa, expedida pela Junta Comercial competente. Caso tenha havido alteração nos dados cadastrais da empresa, enviar também cópia autenticada dos documentos societários pertinentes à alteração, assim como certidão original relativa a alteração, conforme descrito no item 5 a seguir - Situações Especiais.
Obs.:
1. Uma situação especial não exclui outra. Contribuintes cujo histórico se enquadre em mais de uma situação especial descrita abaixo, deverão enviar os documentos requeridos em todas elas.
O acionista já recadastrado será atendido somente através do SAC remetido pela Eletrobras. Novo documento de solicitação de ações - SAC, para CICE já recadastrado, será ignorado. 2. Na hipótese do acionista ainda não houver exercido seus direitos às ações, deverá o próprio ou seu representante legal comparecer à empresa concessionária responsável pelo fornecimento local de energia elétrica, para preenchimento do formulário "SAC - Solicitação de Ações" (1 SAC por concessionária), e apresentação da documentação pertinente, de acordo com as normas em vigor.
A empresa concessionária dos serviços de energia elétrica local poderá prestar os esclarecimentos preliminares ao acionista, relacionados com:
Preenchimento do formulário SAC (instruções no verso da via amarela deste).
Informação sobre o(s) número(s) do(s) Código(s) de Identificação do Contribuinte do Empréstimo Compulsório - CICE.
Documentação necessária ao recebimento das ações.
De posse do SAC devidamente preenchido e da respectiva documentação de suporte, a empresa concessionária deverá protocolar o SAC e encaminhá-lo ao Departamento de Administração de Recursos de Terceiros - DFT, da Eletrobras.
DOCUMENTAÇÃO DE SUPORTE PARA O RECADASTRAMENTO AO RECEBIMENTO DAS AÇÕES, NO CASO DE CONTRIBUINTE AINDA NÃO RECADASTRADO
1. SOCIEDADE POR AÇÕES (S/A)
Cópia autenticada (de documentos originais) do Estatuto Social com o número de registro na Junta Comercial competente (1).
Cópia autenticada (de documentos originais) da ata da última AGO/AGE de eleição de diretoria, com mandatos vigentes, de acordo com o constante do Estatuto Social, contendo o número de registro na Junta Comercial competente (1)
CNPJ atualizado (retirado do site da Receita Federal).
Certidão Simplificada original e atualizada, expedida pela Junta Comercial competente.
(1) Publicações em Diário Oficial ou jornal comum não serão aceitas. 2. SOCIEDADE POR COTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (LTDA)
Cópia autenticada (de documentos originais) do Contrato Social de constituição ou consolidado, contendo o número de registro na Junta Comercial competente.
Cópia autenticada (de documentos originais) da última alteração contratual com data até dois anos, contendo o número de registro na Junta Comercial competente.
Cartão do CNPJ atualizado (retirado do site da Receita Federal).
Certidão Simplificada original e atualizada, expedida pela Junta Comercial competente.
3. FIRMA INDIVIDUAL
Cópia autenticada (de documentos originais) da Declaração de Firma Individual, contendo o número de registro na Junta Comercial competente.
Cartão do CNPJ atualizado (retirado do site da Receita Federal)
Certidão Simplificada original e atualizada, expedida pela Junta Comercial competente.
4. PESSOA FÍSICA
Cópia autenticada da Identidade e do CPF.
Cópia autenticada de conta de luz em nome da pessoa física, para comprovação de endereço.
5. SITUAÇÕES ESPECIAIS
5.1. Contribuinte que tenha sofrido alteração de razão social, incorporação, fusão ou cisão da empresa após o registro dos créditos na Eletrobras:
5.1.1 Sociedade por Ações (S/A)
Cópia autenticada (de documentos originais) da ata da AGO/AGE relativa à alteração da razão social, incorporação, fusão ou cisão, contendo o número de registro da Junta Comercial competente; (1) e (2).
Certidão original e atualizada, dentro dos últimos 6 meses, emitida pela Junta Comercial competente, informando a referida alteração da razão social, do tipo jurídico, incorporação, fusão ou cisão, conforme o caso específico.
(1) Publicações em Diário Oficial ou jornal comum não serão aceitas. (2) Em caso de incorporação, fusão ou cisão devem ser enviados documentos societários tanto da incorporadora, fusionadora ou cindenda, quanto da incorporada, fusionada ou cindida, bem como, cópia autenticada de Protocolo de Incorporação, fusão ou cisão, Justificação e laudo de avaliação os quais devem fazer expressa menção sobre os créditos do Empréstimo Compulsório sobre energia elétrica.
5.1.2 Sociedade por Cotas de Responsabilidade Limitada (LTDA)
Cópia autenticada (de documentos originais) da Alteração contratual relativa à alteração de razão social, tipo jurídico, incorporação, fusão ou cisão contendo o número de registro da Junta Comercial competente; (1).
Certidão original e atualizada, dentro dos últimos 6 meses, emitida pela Junta Comercial competente, mencionando a alteração da razão social, tipo jurídico, incorporação, fusão ou cisão, conforme o caso específico.
Em caso de incorporação, fusão ou cisão devem ser enviados documentos societários tanto da incorporadora, fusionadora ou cindenda, quanto da incorporada, fusionada ou cindida, bem como, cópia autenticada de Protocolo de Incorporação, fusão ou cisão, Justificação e laudo de avaliação os quais devem fazer expressa menção sobre os créditos do Empréstimo Compulsório sobre energia elétrica.
5.2. MASSA FALIDA
5.2.1 Sociedade por Ações (S/A)
- Cópia autenticada (de documentos originais) do Estatuto
Social e da última ata da AGO/AGE, contendo o número do registro da junta comercial competente. (1)
- Original do documento Judicial designando o síndico ou o
administrador judicial da massa falida.
- Cópia autenticada da Identidade, do CPF e de
comprovante de endereço em nome do síndico da massa falida.
- Original de Certidão atualizada, dentro dos últimos 6
meses, emitida pela Junta Comercial competente, informando a situação jurídica atual de (falida, concordatária ou em recuperação judicial).
- Apenas em caso de mudança de titularidade, original do
Alvará Judicial atualizado dentro dos últimos dois anos, constando expressamente a autorização para a transferência dos créditos para a massa falida ou da massa falida para o interessado.
(1) Publicações em Diário Oficial ou jornal comum não serão aceitas.
5.2.2 Sociedade Por Cotas De Responsabilidade Limitada (Ltda)
- Cópia autenticada (de documentos originais) do Contrato Social e da última alteração contratual.
- Original do documento Judicial designando o síndico da massa falida.
- Cópia autenticada da Identidade, do CPF e de comprovante de endereço em nome do síndico da massa falida.
- Original de Certidão atualizada dentro dos últimos 6 meses, emitida pela Junta Comercial competente, informando a situação jurídica atual (falida/concordatária).
- Apenas em caso de mudança de titularidade, original do Alvará Judicial atualizado dentro dos últimos dois anos, constando expressamente a autorização para a transferência dos créditos para a massa falida ou da massa falida para o interessado.
5.3. FIRMA COM ATIVIDADES PARALISADAS OU EM LIQUIDAÇÃO
5.3.1 Sociedade por Ações (S/A)
- Cópia autenticada do Estatuto Social e da ata da última
AGO/AGE.
- Cartão de CNPJ (retirado do site da Receita Federal).
- Certidão original e atualizada, emitida pela Junta
Comercial competente, mencionando o arquivamento da última AGO/AGE.
- Cópia autenticada de comprovante de endereço em nome
do liquidante, para correspondência.
5.3.2 Sociedade Por Cotas De Responsabilidade Limitada (Ltda)
- Cópia autenticada (de documentos originais) do Contrato
Social ou consolidado e da última alteração contratual com registro da junta comercial competente.
- Cartão de CNPJ (retirado do site da Receita Federal)
- Original da Certidão Simplificada atual, emitida pela Junta
Comercial competente, mencionando o arquivamento da última alteração contratual.
- Cópia autenticada de Conta de luz recente em nome de
um dos sócios, contendo o endereço para correspondência.
5.4. FIRMAS ENCERRADAS
5.4.1 Empresa Distratada ou Extinta
O documento social de distrato ou de extinção da empresa deverá dispor textualmente sobre os créditos do Empréstimo Compulsório sobre Energia Elétrica / ações da Eletrobras especificando em nome de quem serão emitidas as ações/créditos. (1)
- Nessa hipótese, enviar Identidade, CPF e comprovação
de endereço do (s) ex-sócio(s) cujas ações serão implantadas em seu nome.
- Original de Certidão atualizada, dentro dos últimos 6
meses, emitida pela Junta Comercial competente, informando o registro do referido distrato.
(1) Caso o documento societário, que distratou ou extinguiu a empresa não contiver tal informação, a transferência de créditos/ações somente será efetivada mediante determinação judicial.
5.4.2 Empresa Cancelada
- Original de Certidão atualizada, dentro dos últimos 6
meses, emitida pela Junta Comercial competente, demonstrando a situação de extinção da Sociedade.
5.5. SAC assinado por Procurador
Além dos documentos societários da empresa solicitante (conforme acima), deverá também ser apresentado:
- Cópia autenticada da Procuração por instrumento público
do cartório notorial. (1, 2 e 3)
- Cópia autenticada da Identidade e do CPF do(s)
procurador(es).
(1) Não serão aceitas procurações com prazo de validade determinado e o mesmo estiver vencido. (2) Caso a data da procuração for superior a um ano da data da apresentação, deverá ser anexada a confirmação do Cartório Notorial, dispondo que a mesma não foi revogada. (3) Na hipótese do(s) outorgante (s) for (em) diferente (s) do (s) atual (is) sócio (s) da empresa, a procuração deverá ser, obrigatoriamente, atualizada pelo (s) sócio (s) / diretor(es) atual (is). |  |